“O
marido pague à mulher a devida benevolência,
e da mesma sorte a mulher ao marido”
(1 Coríntios 7:3)
Paulo introduz um
conceito que certamente pareceria bastante arrojado para os seus contemporâneos:
o da igualdade de direitos sexuais entre os cônjuges. Para Paulo, há
circunstâncias em que é melhor não casar, mas, se houver o casamento, os cônjuges
não podem negar-se mutuamente. Sexo passa a ser uma dívida no casamento. Ele diz: “O marido conceda à esposa o quem lhe é devido [...]” (1 Co 7.3). “Devido”
é a tradução da palavra grega ofeilh,
que significa “dívida”.[...]. A “dívida” a que Paulo se refere é conjugal, ou
seja, de satisfação sexual do cônjuge (por essa, não adianta pedir perdão...).
Na hora em que nos casamos, contraímos uma dívida para com nosso cônjuge; ela
faz parte dos votos matrimoniais que fizemos.
A explicação dada pelo apóstolo é a de
que a esposa não manda no próprio corpo, e sim seu marido; e o marido não manda
no próprio corpo, e sim sua esposa (1 Co 7.4). Na época de Paulo não havia
dificuldades em se entender que o homem tinha total autoridade sobre o corpo da
mulher, mas que a mulher tivesse autoridade sobre o corpo do marido entraria em
umas poucas mentes esclarecidas. A esposa era vista geralmente como detentora de
um papel passivo nessas questões. Ela só desfrutava do sexo quando o marido
desejasse e a procurasse. Quando não, ficava sem direto a exigir nada. O que
chega a ser surpreendente é que Paulo, acusado de ser retrógrado, machista e
contra as mulheres, deu-lhes direitos que, na época, eram impensáveis; ou seja,
disse que no casamento a mulher tem direito ao prazer sexual tanto quanto seu
marido. Os corpos de ambos se pertencem. Paulo lhes dá direitos iguais.
Tal conceito traz implicações sérias
para os casados. Não é incomum a chantagem sexual no casamento. O prazer sexual
vira moeda de troca. O marido só satisfaz a mulher se ela ceder em outras
coisas, e vice-versa. Biblicamente, nessa é uma dívida que não se pode
negociar, pois cedemos ao nosso cônjuge o direito a nosso corpo quando nos
casamos. Não podemos negociar aquilo que não é nosso. Esse é um dos motivos
pelos quais ter relações sexuais fora do casamento é visto com tanta seriedade
por Deus, conforme as Escrituras nos revelam. Somos infiéis e traidores ao
entregar nosso corpo a outra pessoa que não o cônjuge. Provavelmente pelo mesmo
motivo é que o Senhor considera o adultério o segundo casamento de alguém que
se divorcia por um motivo que não o adultério (Mt 19.9; Mc 10.11-12)
Há ainda outra observação que devemos
fazer. O direito que Deus nos dá sobre o corpo do cônjuge é de usufruir dele. No
relacionamento marital, com propriedade e decência, e, evidentemente, com
consentimento. Essa palavra de Paulo não nos permite abusar sexual e
fisicamente do cônjuge, não nos permite força-lo a submeter-se cada vez que
queremos satisfação sexual.
Augustus Nicodemus Lopes e
Minka Schalkwijk Lopes
Livro: A Bíblia e sua Família
Capítulo: X, pág. 162,163
Resumo: pensamento&teologia
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