sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

SEXO COMO DÍVIDA ENTRE CASADOS



O marido pague à mulher a devida benevolência,
e da mesma sorte a mulher ao marido
 (1 Coríntios 7:3)



        Paulo introduz um conceito que certamente pareceria bastante arrojado para os seus contemporâneos: o da igualdade de direitos sexuais entre os cônjuges. Para Paulo, há circunstâncias em que é melhor não casar, mas, se houver o casamento, os cônjuges não podem negar-se mutuamente. Sexo passa a ser uma dívida no casamento. Ele diz: “O marido conceda à esposa o quem lhe é devido [...]” (1 Co 7.3). “Devido” é a tradução da palavra grega ofeilh, que significa “dívida”.[...]. A “dívida” a que Paulo se refere é conjugal, ou seja, de satisfação sexual do cônjuge (por essa, não adianta pedir perdão...). Na hora em que nos casamos, contraímos uma dívida para com nosso cônjuge; ela faz parte dos votos matrimoniais que fizemos.
         A explicação dada pelo apóstolo é a de que a esposa não manda no próprio corpo, e sim seu marido; e o marido não manda no próprio corpo, e sim sua esposa (1 Co 7.4). Na época de Paulo não havia dificuldades em se entender que o homem tinha total autoridade sobre o corpo da mulher, mas que a mulher tivesse autoridade sobre o corpo do marido entraria em umas poucas mentes esclarecidas. A esposa era vista geralmente como detentora de um papel passivo nessas questões. Ela só desfrutava do sexo quando o marido desejasse e a procurasse. Quando não, ficava sem direto a exigir nada. O que chega a ser surpreendente é que Paulo, acusado de ser retrógrado, machista e contra as mulheres, deu-lhes direitos que, na época, eram impensáveis; ou seja, disse que no casamento a mulher tem direito ao prazer sexual tanto quanto seu marido. Os corpos de ambos se pertencem. Paulo lhes dá direitos iguais.
         Tal conceito traz implicações sérias para os casados. Não é incomum a chantagem sexual no casamento. O prazer sexual vira moeda de troca. O marido só satisfaz a mulher se ela ceder em outras coisas, e vice-versa. Biblicamente, nessa é uma dívida que não se pode negociar, pois cedemos ao nosso cônjuge o direito a nosso corpo quando nos casamos. Não podemos negociar aquilo que não é nosso. Esse é um dos motivos pelos quais ter relações sexuais fora do casamento é visto com tanta seriedade por Deus, conforme as Escrituras nos revelam. Somos infiéis e traidores ao entregar nosso corpo a outra pessoa que não o cônjuge. Provavelmente pelo mesmo motivo é que o Senhor considera o adultério o segundo casamento de alguém que se divorcia por um motivo que não o adultério (Mt 19.9; Mc 10.11-12)
         Há ainda outra observação que devemos fazer. O direito que Deus nos dá sobre o corpo do cônjuge é de usufruir dele. No relacionamento marital, com propriedade e decência, e, evidentemente, com consentimento. Essa palavra de Paulo não nos permite abusar sexual e fisicamente do cônjuge, não nos permite força-lo a submeter-se cada vez que queremos satisfação sexual.

Augustus Nicodemus Lopes e
 Minka Schalkwijk Lopes

Livro: A Bíblia e sua Família
Capítulo: X, pág. 162,163

Resumo: pensamento&teologia

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